Uso de celular em posto de combustivel
Uso de celular em posto de combustível proibido em MS
Escrito por Administrator
15 de fevereiro de 2007
Da Redação
Lei existe desde 2004, mas a falta de divulgação atrapalha sua aplicação
Para garantir a segurança dos condutores nos postos de gasolina, foi criada uma lei que proíbe o uso de celulares nestes estabelecimentos em todo Mato Grosso do Sul. A lei estadual nº 2.807 já esta em vigor desde 20 de fevereiro de 2004.
Conforme o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lubrificantes de Mato Grosso do Sul (Sin-petro), José Tarso, na época em que a proposta foi aprovada, todos os associados tiveram conhecimento da lei, mas ele acredita que seu cumprimento deixa a desejar.
Alguns postos já utilizam avisos no interior dos estabelecimentos indicando a obrigatoriedade, outros desconhecem o assunto. Segundo Célia Maia, responsável pelo Posto Parque, situado no Parque dos Poderes, o cumprimento da lei acontece muito mais por parte dos funcionários do estabelecimento.
“Mesmo tendo indicativo de que é proibido o uso do aparelho, é comum o cliente atender o celular dentro da pista e fica complicado chamar atenção e perder nosso cliente”, explica Célia.
Roberto Pereira Oli-veira, gerente do Posto Paulo, na Capital, informou que não tinha conhecimento da lei. “Como o posto abastece gás, pedimos até mesmo que o cliente desça do carro, mas sobre o celular não sabíamos porque não existe uma divulgação da lei. Mas acredito que é importante o cumprimento seu cumprimento”, comenta. Ele também acredita que corre risco de perder clientes caso proíba o uso de celulares durante o abastecimento.
O autor da lei, deputado Maurício Picarelli (PTB), explica que não é contrário ao uso do celular, contudo, desde que seja utilizado da forma correta.
“Já se falou muito sobre celulares, suas enormes qualidades e também de sua inconveniência maior ainda quando é utilizado de forma errada. O fato é que as formas erradas de usar esse aparelho parecem aumentar em proporção muito maior do que as suas vantagens, já em postos de gasolina a questão é segurança e isso é que o deve ser informado ao condutor”.
A lei também determina a proibição do aparelho de celular nos cinemas, teatros, salas de aula, bibliotecas, salas de concerto, audiências e conferências. O texto do projeto é claro quando diz que nos locais abrangidos pela lei fica obrigatória a fixação de avisos proibitivos com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular neste local”.
As pessoas que desrespeitam os avisos são obrigadas a retirar-se dos locais e caso se neguem a observar a recomendação, pede-se a intervenção policial. O descumprimento da lei acarretará multa de 20 Uferms (Unidades Fiscais de Mato Grosso do Sul).